01 julho 2010

"BULLYING ESCOLAR"

Lei Nº 3.887 DE 6 DE 2010

Dispõe sobre o programa de inclusão de medidas de conscientização,

Prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico Elaborado

Pelas Instituições de Ensino  e dá outras providências.

bullying direto:
bullying indireto, também conhecido como agressão social

O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:

espalhar comentários;

recusa em se socializar com a vítima

intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima .

criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).

O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.

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